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Decreto nº 46.261, de 31 de agosto de 2005

Ementa
Denomina os logradouros públicos que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/08/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/09/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.261, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

Denomina os logradouros públicos que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2005-0.072.068-8,

DECRETA:

Artigo 1º. Os logradouros abaixo relacionados (setor 245-quadra 993) (referência: planta AU/21/6383/01 "Jardim Pérola III" - do Departamento de Cadastro Setorial), situados no distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, ficam assim denominados:

1 - Rua Ilha Mexicana, código CADLOG 47.821-0, a Rua conhecida por "Maria Bogossian", que começa na rua Inácio Monteiro (Quadra "E") (setor 245 - Quadras 9 e 10) e termina na Rua sem denominação, conhecida por "Manuel de Oliveira Ramos"(Quadra "A") (setor 245 - quadra 993).

2 - Rua Ilha Matuti, código CADLOG 39.683-4, a Rua "1", que começa na Rua conhecida por "Maria Bogossian" (agora denominada Rua Ilha Mexicana) (Quadras "A" e "B") e termina na Rua sem denominação, conhecida por "Manuel de Oliveira Ramos".

3 - Rua Praia de Iracema, código CADLOG 39.684-2, a Rua "2", que começa na Rua conhecida por "Maria Bogossian" (agora denominada Rua Ilha Mexicana) ( Quadras "B" e "C") e termina na Rua sem denominação, conhecida por "Manuel de Oliveira Ramos".

4 - Rua Praia de Amaralina, código CADLOG 39.685-0, o logradouro formado pela Rua "3" e por Viela sem denominação, que começa na Rua conhecida por "Maria Bogossian"(agora denominada Rua Ilha Mexicana) ( Quadras "C" e "D") e termina na Rua sem denominação conhecida por Manuel de Oliveira Ramos".

5 - Rua Praia de Murubira, código CADLOG 39.686-9, a Rua "5", que começa na Rua conhecida por "Maria Bogossian"( agora denominada Rua Ilha Mexicana) (Quadras "D" e "E") e termina aproximadamente 322,00 metros além do seu início.

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal