Radar Municipal

Decreto nº 46.269, de 31 de agosto de 2005

Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 43.723, de 4 de setembro de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/08/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/09/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 46.269, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto 43.723, de 4 de setembro de 2003.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2005-0.032.138-2,

DECRETA:

Artigo 1º. Passa a ter a seguinte redação, o artigo 1º do Decreto 43.723, de 4 de setembro de 2003:

"Artigo 1º - Fica denominada Via de Pedestre Tapia-Guaçu, código CADLOG 59.960-3, a Rua Particular sem denominação (setor 114 - quadra 350) (Referência: Planta AU/05/1976/91 de CASE), que começa na Rua conhecida por "José Bauman" e termina na Rua Dr. Rodrigo Pereira Barreto, situada no Distrito de Itaquera, da Subprefeitura de Itaquera."

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal