Radar Municipal

Decreto nº 46.278, de 2 de setembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 380.400,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/09/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 46.278, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 380.400,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 380.400,00 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

53.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00

53.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 305.000,00

53.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 40.400,00

380.400,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0108.4103 Oper.e Manut.Unid.Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimentos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 217.900,00

53.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 29.400,00

53.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700,00

53.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 11.500,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 54.000,00

53.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

53.30.10.302.0100.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 6.900,00

380.400,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal