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Decreto nº 46.288, de 5 de setembro de 2005

Ementa
Disciplina o uso e a contratação de serviços de telefonia móvel no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/09/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.288, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005

Disciplina o uso e a contratação de serviços de telefonia móvel no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. As contratações e o uso de serviços de telefonia móvel, no âmbito da administração pública direta, das autarquias e fundações municipais, bem como das empresas em cujo capital o Município tenha participação majoritária, obedecerão ao disposto neste decreto.

Art. 2º. A utilização dos serviços de telefonia móvel por autoridades não ocupantes dos cargos de Secretário Municipal, Subprefeito, Secretário-Adjunto, Procurador Geral do Município, Ouvidor Geral do Município, Superintendente de Autarquia, Presidente de Fundação e de Empresa, Chefe de Gabinete e Assessor do Prefeito e do Vice-Prefeito dependerá da indicação do titular do respectivo órgão ou entidade, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão, com subsídios que comprovem a necessidade da utilização e da contratação pretendida, bem como previsão dos custos envolvidos.

Art. 3º. O gerenciamento e o controle das contratações e utilização dos serviços de telefonia móvel serão de competência da Secretaria Municipal de Gestão, a quem caberá, ainda:

I - estabelecer os critérios de autorização para seu uso por outros ocupantes de cargos em comissão e servidores não referidos no artigo 2º deste decreto, bem como para serviços que se relacionem ao atendimento essencial ou emergencial à população;

II - fixar os limites de despesas mensais (cotas) que serão custeadas pela Administração;

III - editar as normas complementares que se fizerem necessárias ao adequado cumprimento deste decreto, inclusive com a fixação de critérios relativos à contratação, à utilização dos serviços e às formas de ressarcimento das despesas realizadas em desacordo com os limites impostos.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal