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Decreto nº 46.290, de 5 de setembro de 2005

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Brás, necessários à execução de plano de urbanização

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/09/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.290, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Brás, necessários à execução de plano de urbanização.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Brás, necessários à execução de plano de urbanização, contidos na área de 15.035,00m2 (quinze mil e trinta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P.27.947-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO 46290/05 de 5 de setembro de 2005

RETIFICAÇÃO da publicação do dia 6 de setembro de 2005

Leia-se como segue e não como constou:

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor.............