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Decreto nº 46.298, de 6 de setembro de 2005

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, necessários a implantação de "Reservatório de Contenção de Cheias"

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/09/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.298, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, necessários à Implantação de "Reservatório de Contenção de Cheias".

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, necessários à Implantação de "Reservatório de Contenção de Cheias", contidos na área de 172.456,00m2 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1, indicado na planta anexa nº P-27.492-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 46.298, de 6 de setembro de 2005

Retificação da publicação do dia 7 de setembro de 2005

Decreto nº 46.298, de 6 de setembro de 2005

No art. 1º - leia-se como segue e não como constou:

......., indicado na planta anexa nº P-27.942-C3, do arquivo......