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Decreto nº 46.300, de 6 de setembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/09/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.300, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Câmara Municipal de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

09.10.01.031.0209.2000 Administração Geral da Câmara

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00

10.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

09.10.01.031.0209.2000 Administração Geral da Câmara

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 10.000,00

10.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal