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Decreto nº 46.303, de 8 de setembro de 2005

Ementa
Dispõe sobre a coordenação e a execução do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, e revoga os Decretos nº 44.090, de 10 de novembro de 2003, e nº 45.832, de 12 de abril de 2005

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
08/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/09/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 54.128/2013> - Altera os arts. 2º e 5º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 46.303, DE 8 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a coordenação e a execução do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, e revoga os Decretos nº 44.090, de 10 de novembro de 2003, e nº 45.832, de 12 de abril de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir nova disciplina à coordenação, execução e administração do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, em razão de recursos provenientes de contrato de empréstimo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia do Governo Federal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, com a finalidade de coordenar, junto aos diversos órgãos municipais e à sociedade civil, as ações necessárias à sua implementação.

Art. 2º. O Comitê Gestor - G-Centro a que se refere o artigo 1º deste decreto será composto pelos seguintes membros:

I - Subprefeito da Sé;

II - Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;

III - Secretário Municipal de Planejamento;

IV - Secretário Municipal de Habitação;

V - Secretário Municipal de Cultura;

VI - Presidente da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.

§ 1º. O Coordenador do G-Centro será designado pelo Prefeito, cabendo-lhe responder pela direção geral dos trabalhos atinentes à consecução das atividades e incumbências conferidas ao Comitê.

§ 2º. Visando ao pleno desenvolvimento de suas atribuições, o G-Centro poderá, se necessário, solicitar o apoio e a colaboração de outros órgãos municipais, bem como convidar os titulares de outras Secretarias, órgãos ou empresas públicas para participar de discussões setoriais e debates sobre temas específicos.

Art. 3º. Constituem atribuições do G-Centro:

I - deliberar sobre estudos, projetos e obras necessários ao desenvolvimento do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, comunicando as decisões à EMURB;

II - acompanhar a execução do PROCENTRO, estabelecendo a ordem geral de prioridades no planejamento e execução das ações previstas;

III - deliberar sobre o cronograma de execução das ações do PROCENTRO;

IV - articular as ações dos órgãos municipais relativamente ao desenvolvimento de programas específicos;

V - supervisionar a apresentação de contas, relatórios e informações aos órgãos financiadores;

VI - deliberar sobre a forma de articulação com a sociedade civil;

VII - estabelecer os procedimentos relativos ao funcionamento do colegiado ora instituído;

VIII - deliberar sobre a aprovação de projetos de recuperação de imóveis, realizar vistorias e manifestar-se em pedidos de concessão de incentivo fiscal, nos termos previstos nos artigos 3º e 5º da Lei nº 12.350, de 6 de junho de 1997.

Art. 4º. O G-Centro contará com uma Secretaria-Executiva, que terá suas atribuições estabelecidas no Regimento Interno do colegiado, sendo o Secretário-Executivo designado pelo Prefeito.

Art. 5º. Caberá à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB a execução do PROCENTRO, na conformidade do disposto no Contrato de Empréstimo nº 1.479/OC-BR, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Parágrafo único. Na qualidade de Órgão Executor, a EMURB será responsável pelas ações administrativas, executivas, de controle e fiscalização, constantes do instrumento contratual mencionado no "caput" deste artigo.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 44.090, de 10 de novembro de 2003, e nº 45.832, de 12 de abril de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal