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Decreto nº 46.308, de 9 de setembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 99.050,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/09/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.308, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 99.050,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 99.050,00 (noventa e nove mil e cinqüenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

71.10.08.244.0118.6159 Operação de Equipamentos de Assistência Social

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.000,00

71.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 12.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26.050,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

71.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

71.10.15.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

71.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

99.050,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

71.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 99.050,00

99.050,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal