Decreto nº 46.311, de 9 de setembro de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 45.749,29, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/09/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/09/2005, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 46.311, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.749,29, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.749,29 (quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
57.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.225,08
57.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 11.900,32
57.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 20.215,53
57.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.408,36
45.749,29
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
57.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903000.00 Material de Consumo 10.225,08
57.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.215,53
57.10.23.695.0226.2354 Integração de Políticas Públicas Locais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.900,32
57.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 3.408,36
45.749,29
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal