Decreto nº 46.329, de 13 de setembro de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 456.932,23, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/09/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/09/2005, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 46.329, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 456.932,23, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 456.932,23 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
57.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.000,00
57.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903000.00 Material de Consumo 256.375,11
57.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 193.557,12
456.932,23
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
57.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 36.443,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.898,96
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
57.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.233,00
57.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
57.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 53.033,14
57.30.10.302.0100.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.324,13
456.932,23
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal