Decreto nº 46.335, de 15 de setembro de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 374.499,45, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/09/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/09/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 46.335, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 374.499,45, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 374.499,45 (trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
51.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 8.000,00
51.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.687,73
51.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.632,94
61.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 9.141,98
69.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência
44905100.00 Obras e Instalações 354.036,80
374.499,45
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
51.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
51.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo
33903000.00 Material de Consumo 3.320,67
61.10.15.452.0186.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.141,98
69.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência
33903000.00 Material de Consumo 47.658,80
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 306.378,00
374.499,45
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal