Radar Municipal

Decreto nº 46.346, de 19 de setembro de 2005

Ementa
Dispõe sobre fixação de tarifa para prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 24 e 25 de setembro de 2005

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/09/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 46.346, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a fixação de tarifa para prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 24 e 25 de setembro de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de, por ocasião do "34º Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1", ser assegurada maior fluidez do trânsito nas vias públicas;

CONSIDERANDO que, para tanto, há necessidade de se oferecer à população transporte público adequado, de modo a atrair usuários de veículos particulares,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica fixado em R$ 15,00 (quinze reais), compreendendo o percurso de ida e volta, o valor da tarifa para o transporte de passageiros ao Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 24 e 25 de setembro de 2005, para as seguintes linhas:

I - Terminal Rodoviário Jabaquara/Interlagos;

II - Aeroporto de Congonhas/Interlagos;

III - Shopping SP Market/Interlagos;

IV - Praça da República/Interlagos.

Art. 2º. A distribuição da arrecadação tarifária auferida com a prestação do serviço especial previsto no artigo 1º deste decreto será feita da seguinte forma:

I - 82% (oitenta e dois por cento) da receita serão destinados, proporcionalmente, aos consórcios operadores do serviço, como ressarcimento dos custos de operação;

II - 18% (dezoito por cento) da receita serão destinados à São Paulo Transporte S.A. para cobertura dos custos com a gestão do serviço.

Art. 3º. A frota de ônibus destinada à operação das linhas referidas no artigo 1º deste decreto deverá ser formada por veículos com idade máxima de 3 (três) anos.

Art. 4º. A prestação do serviço deverá ser realizada de acordo com as Ordens de Serviço de Operação - OSO emitidas pela São Paulo Transporte S.A.

Art. 5º. A Operação Especial objeto deste decreto será controlada e fiscalizada pela São Paulo Transporte S.A., submetendo-se às regras contratuais vigentes e aos procedimentos contemplados no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria nº 111/03-SMT.GAB, de 23 de maio de 2003, republicada em 4 de junho de 2003.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal