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Decreto nº 46.357, de 20 de setembro de 2005

Ementa
Regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2005, que institui a Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa no Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/09/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.357, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

Regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2005, que institui a Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa no Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2005, que institui a Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa no Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa consistirá na realização de encontros, seminários, palestras, congressos e eventos similares, com ênfase nas atividades educativas de autocuidados, como práticas corporais, práticas meditativas e orientações alimentares, a serem definidas a cada ano pela Coordenação Geral do evento.

Art. 3º. As atividades realizadas na Semana a que se refere este decreto serão planejadas e executadas nos níveis central, regional e local deste Município.

§ 1º. Em nível central, o Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde deverá realizar a Coordenação Geral do evento, efetuando o planejamento das atividades a serem realizadas em todo o Município, por meio da Área Temática das Medicinas Tradicionais e Práticas Complementares em Saúde ou unidade equivalente, com a colaboração da Coordenação de Vigilância em Saúde e da Coordenação de Atenção Básica.

§ 2º. As Coordenadorias Regionais de Saúde deverão realizar atividades regionais específicas correspondentes ao seu território, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenação Geral do evento, e com foco nas demandas e propostas apresentadas pelas Supervisões de Vigilância em Saúde.

§ 3º. As atividades de caráter local também deverão seguir as diretrizes e metas traçadas pela Coordenação Geral do evento, inseridas nas programações das Coordenadorias Regionais de Saúde, as quais serão executadas pelas Unidades Básicas de Saúde.

Art. 4º. A divulgação das atividades da Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa ficará a cargo da Assessoria de Comunicação e Imprensa da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2005, 452º da Fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal