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Decreto nº 46.377, de 22 de setembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 902.764,84, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/09/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.377, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 902.764,84, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 902.764,84 (novecentos e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.374,00

47.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.500,00

47.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00

47.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 48.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 88.808,38

48.10.13.392.0227.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.000,00

56.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.502,27

65.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 303.690,00

70.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência

44905100.00 Obras e Instalações 261.890,19

902.764,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.452.0186.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.374,00

47.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 24.500,00

47.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 90.000,00

47.10.15.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 3.404,19

47.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.404,19

47.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 130.000,00

48.10.13.392.0227.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 69.000,00

56.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 6.502,27

65.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 303.690,00

70.10.15.543.0310.2309 Intervenção em Áreas de Risco e Apoio a Situações de Emergência

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 261.890,19

902.764,84

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal