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Decreto nº 46.379, de 26 de setembro de 2005

Ementa
Autoriza a cessão de produções de ópera do Teatro Municipal e fixa o valor dos preços públicos correspondentes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/09/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.379, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a cessão de produções de ópera do Teatro Municipal e fixa o valor dos preços públicos correspondentes.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a riqueza do acervo de produções de ópera do Teatro Municipal, ora objeto de recuperação e ampliação pela Secretaria Municipal de Cultura, e o conseqüente interesse em sua utilização por outros teatros de ópera nacionais e internacionais,

D E C R E T A:

Art. 1º. As produções de ópera do Teatro Municipal poderão ser cedidas a outros teatros de ópera, nacionais e internacionais ou entidades assemelhadas, mediante despacho de seu Diretor e pagamento do respectivo preço público, na seguinte conformidade:

I - ópera de pequeno porte:

a) cenários - R$ 30.000,00;

b) figurinos - R$ 20.000,00;

c) produção completa - R$ 50.000,00;

II - ópera de médio porte:

a) cenários - R$ 50.000,00;

b) figurinos - R$ 30.000,00;

c) produção completa - R$ 80.000,00;

III - ópera de grande porte:

a) cenários - R$ 80.000,00;

b) figurinos - R$ 60.000,00;

c) produção completa - R$ 140.000,00.

Parágrafo único. Os preços poderão ser revistos a qualquer tempo e passarão a constar da tabela geral de preços públicos.

Art. 2º. Do termo de cessão de uso deverá constar que o cessionário se responsabiliza pela integridade do acervo e se obriga a responder pelas despesas de transporte, traslado, taxas alfandegárias, lavagem dos figurinos por método apropriado e quaisquer outras despesas decorrentes da cessão.

Art. 3º. O recolhimento do preço público em espécie poderá ser dispensado pelo Diretor do Departamento do Teatro Municipal quando o cessionário ofertar bens, serviços, benfeitorias ou outras vantagens de interesse do Departamento, em valor equivalente ou superior ao preço público devido.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal