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Decreto nº 46.390, de 26 de setembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 340.166,85, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/09/2005, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 46.390, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 340.166,85, de acordo com a Lei nº 13.942/04

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando o atendimento de despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 340.166,85 (trezentos e quarenta mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

33.20.06.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.899,00

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.817,00

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

33.20.06.181.0198.8342 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 18.330,00

2 Item - Executivo

1 Sub.Item - Empenhos Cancelados - Decreto nº 45.664/04

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 316.407,91

2 Item - Executivo

1 Sub.Item - Empenhos Cancelados - Decreto nº 45.664/04

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 712,94

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

340.166,85

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

33.20.06.181.0198.9213 Convênio Ministério da Justiça - SENASP 2005

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 340.166,85

340.166,85

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal