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Decreto nº 46.406, de 29 de setembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 8.632,90, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/09/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.406, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.632,90, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando o atendimento de despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.632,90 (oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração Geral da Secretaria Municipal de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 510,00

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

16.10.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEI's e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.826,64

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

59.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEI's e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.296,26

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

8.632,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração Geral da Secretaria Municipal de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 510,00

16.10.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEI's e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.826,64

59.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenação de Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.296,26

8.632,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal