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Decreto nº 46.424, de 4 de outubro de 2005

Ementa
Oficializa logradouros públicos integrantes do Plano de Urbanização Paraisópolis, situados nos Distritos do Morumbi e Vila Sônia

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/10/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.424, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005

Oficializa logradouros públicos integrantes do Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis, situados nos Distritos do Morumbi e Vila Sônia.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2005-0.234.401-2,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, integrantes do Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis, conforme segue:

I - Comunidade Porto Seguro, ZEIS 1 - W046 BT, planta CHS-SA1-UR-003_R1 do arquivo da Superintendência de Habitação Popular, as vielas de pedestres "A", "B" e "C" (Setor Fiscal 123 - Quadra 178), situadas no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã;

II - Comunidade Paraisópolis, ZEIS 1 - W050 CL, planta CHS-SA1-UR-001_R1 do arquivo da Superintendência de Habitação Popular, a rua conhecida por Luís Lopes Coelho (Setor Fiscal 170 - Quadra 128), o prolongamento da Rua Dr. Jerônimo de Campos Freire (Setor Fiscal 170 - Quadra 119) e a viela de pedestres "A" (Setor Fiscal 170 - Quadra 142), situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo;

III - Comunidade Jardim Colombo, ZEIS 1 - W045 BT, planta CHS-SA1-UR-002_R1 do arquivo da Superintendência de Habitação Popular, a rua conhecida por Jurema de Fátima (Setor Fiscal 171 - Quadra 28), a viela de pedestres "A", conhecida por Lagoa do Sapo (Setor Fiscal 171 - Quadra 28), a rua conhecida por Boa Esperança (Setor Fiscal 171 - Quadra 24) e a viela de pedestres "A", conhecida por Goiabeiras (Setor Fiscal 171 - Quadra 23), no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal