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Decreto nº 46.463, de 10 de outubro de 2005

Ementa
Destaca, do âmbito da Procuradoria Geral do Município, um Posto Avançado de Serviços para atuar junto ao Ofício das Execuções Fiscais Municipais do Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/10/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.463, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

Destaca, do âmbito da Procuradoria Geral do Município, um Posto Avançado de Serviços para atuar junto ao Ofício das Execuções Fiscais Municipais do Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a cobrança e a execução da dívida ativa do Município de São Paulo, que se processa perante o Ofício das Execuções Fiscais Municipais do Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica destacado, do âmbito da Procuradoria Geral do Município, um Posto Avançado de Serviços para atuar junto ao Ofício das Execuções Fiscais Municipais do Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com a incumbência de otimizar a cobrança e a execução da dívida ativa municipal.

Art. 2º. Poderão ser definidos com o Tribunal de Justiça de São Paulo, por instrumento próprio, os números mínimo e máximo de servidores municipais que serão especialmente designados para executar tarefas, em caráter contínuo, no Posto Avançado de Serviços.

Art. 3º. Os servidores municipais designados para atuar no Posto Avançado de Serviços deverão ser titulares, preferencialmente, de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas.

Art. 4º. O Procurador Geral do Município designará servidor para desempenhar as funções de coordenação das tarefas a serem executadas no Posto Avançado de Serviços, cabendo-lhe também, relativamente a seus subordinados, proceder ao controle da jornada de trabalho, faltas, licenças e afastamentos, bem como à avaliação de desempenho, nos termos do artigo 86 da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004.

Parágrafo único. O servidor mencionado no "caput" deste artigo exercerá o cargo de Encarregado de Setor II, Referência DAI-05, da estrutura de cargos da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal