Decreto nº 46.486, de 11 de outubro de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 158.989,99, de acordo com a |Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/10/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/10/2005, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 46.486, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 158.989,99, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 158.989,99 (cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.122.0251.6165 Administração do Gabinete da Secretaria Munic. de Assistência Social
33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
24.12.08.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 128.989,99
158.989,99
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.12.08.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903000.00 Material de Consumo 16.538,20
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 9.780,65
24.12.08.128.0130.6153 ESPASO - Espaço Público do Aprender Social
33903000.00 Material de Consumo 52.880,02
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 41.391,12
24.12.08.128.0130.6155 Escola de Conselheiros
33903000.00 Material de Consumo 8.400,00
24.13.08.244.0118.6169 Sistema de Defesa - Penas Alternativas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
158.989,99
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal