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Decreto nº 46.488, de 11 de outubro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 160.354,85, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/10/2005, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 46.488, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.354,85, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 160.354,85 (cento e sessenta mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

47.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

52.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.494,85

65.10.13.392.0227.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 860,00

160.354,85

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

12.11.15.122.0251.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

52.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.494,85

65.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 860,00

160.354,85

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal