Decreto nº 46.491, de 13 de outubro de 2005
Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Domingos, necessários à implantação de reservatório de contenção de cheias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/10/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/10/2005, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 46.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Domingos, necessários à implantação de reservatório de contenção de cheias.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Domingos, necessários à implantação de reservatório de contenção de cheias, contidos na área de 13.369,48m2 (treze mil, trezentos e sessenta e nove metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-27.951-B2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, juntada às fls. 10 do Processo Administrativo nº 2005-0.232.887-4.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal