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Decreto nº 46.494, de 13 de outubro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 302.133,89, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/10/2005, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 46.494, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 302.133,89, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 302.133,89 (trezentos e dois mil, cento e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

45.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 37.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 63.000,00

66.10.13.392.0227.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00

66.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.248,15

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 14.935,71

66.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 10.212,60

66.10.15.452.0186.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.808,39

66.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 94.929,04

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

302.133,89

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.0251.2304 Administração Geral da Secretaria Municipal das Subprefeituras

33903500.00 Serviços de Consultoria 2.364,53

12.10.15.452.0309.2324 Gerenciamento dos Serviços de Manutenção Urbana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.046,00

12.10.15.452.0309.2325 Serviços de Cadastro, Infor,Fiscal.e Informat.Dados Geo-Referenciados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 93.589,47

66.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo

33903000.00 Material de Consumo 3.404,20

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.808,40

66.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 3.404,19

33903000.00 Material de Consumo 80.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 3.404,19

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.737,72

66.10.15.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 3.404,19

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.404,19

66.10.15.452.0186.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 6.808,39

66.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 64.929,04

66.10.23.695.0226.2354 Integração de Políticas Públicas Locais

33903000.00 Material de Consumo 3.404,19

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.425,19

302.133,89

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

IEDA MARIA BOTURA AREIAS, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal