Decreto nº 46.509, de 17 de outubro de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 504.467,14, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/10/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/10/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 46.509, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 504.467,14, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando restituir os saldos de recursos remanescentes do Convênio com o Ministério da Justiça SENASP 006/03,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 504.467,14 (quinhentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.20.06.181.0198.9211 Reaparelhamento da Guarda Municipal - Convênio MJ - SENASP
33209300.02 Indenizações e Restituições 9.465,89
33.20.06.181.0198.9205 Implantação de Policiamento Comunitário - Convênio MJ - SENASP
33209300.02 Indenizações e Restituições 303.364,00
44209300.02 Indenizações e Restituições 191.637,25
504.467,14
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
33.20.06.181.0198.9205 Implantação de Policiamento Comunitário - Convênio MJ - SENASP
33903000.02 Material de Consumo 223.362,40
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 281.104,74
504.467,14
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal