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Decreto nº 46.515, de 17 de outubro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 53.506,52, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/10/2005, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 46.515, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 53.506,52, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 53.506,52 (cinqüenta e três mil, quinhentos e seis reais e cinqüenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 32.319,60

66.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 10.593,46

66.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 10.593,46

53.506,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.319,60

66.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33901400.00 Diárias - Civil 237,84

33903000.00 Material de Consumo 395,26

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 297,30

33903500.00 Serviços de Consultoria 495,50

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 594,60

66.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 1.288,30

33903500.00 Serviços de Consultoria 495,50

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 495,50

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.500,00

66.20.12.122.0303.2834 Equipamentos e Utensílios para a Merenda Escolar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 516,00

66.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.181,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.500,00

66.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 495,50

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 218,02

33903500.00 Serviços de Consultoria 396,40

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 495,50

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.684,70

66.20.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial

33903000.00 Material de Consumo 1.400,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00

53.506,52

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal