Decreto nº 46.533, de 20 de outubro de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 651.714,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/10/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/10/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 46.533, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 651.714,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 651.714,00 (seiscentos e cinqüenta e um mil, setecentos e quatorze reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
67.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
67.20.12.122.0302.2829 Escola Aberta, Vida e Recreio nas Férias
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00
67.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 184.079,67
67.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00
67.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 25.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.438,86
67.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 142.195,47
651.714,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
67.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903500.00 Serviços de Consultoria 791,36
67.20.12.122.0303.2834 Equipamentos e Utensílios para a Merenda Escolar
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500,00
67.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.956,80
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
67.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 395,68
33903500.00 Serviços de Consultoria 5.935,20
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
67.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 296,76
67.20.12.361.0301.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 237,41
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 217,62
67.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 606.586,41
67.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 296,76
67.20.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
33903000.00 Material de Consumo 5.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
651.714,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal