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Decreto nº 46.535, de 21 de outubro de 2005

Ementa
Fixa as atribuições da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para a outorga e gestão da concessão de serviço público, destinada à exploração dos espaços utilitários e publicitários, em equipamentos municipais de mobiliário urbano, nos termos da Lei nº 13.517, de 29 de janeiro de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/10/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 46.752/2005> - Altera o par. único do art. 1º e acrescenta par. único ao art. 2º deste Decreto.
<Dec. 47.441/2006> - Altera o "caput" do art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 46.535, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

Fixa as atribuições da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para a outorga e gestão da concessão de serviço público, destinada à exploração dos espaços utilitários e publicitários, em equipamentos municipais de mobiliário urbano, nos termos da Lei nº 13.517, de 29 de janeiro de 2003.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Empresa Municipal de Urbanização - EMURB será responsável pela realização da licitação, contratação, gestão, gerenciamento e fiscalização da concessão de serviço público, com exploração dos espaços utilitários e publicitários, em equipamentos municipais de mobiliário urbano.

Parágrafo único. A licitação terá por objeto os serviços de desenvolvimento, fornecimento, instalação, manutenção e conservação dos seguintes equipamentos do mobiliário urbano:

I - abrigo de ônibus;

II - totem indicativo de parada de ônibus;

III - sanitário público com acesso universal;

IV - painel publicitário e informativo;

V - placa direcional para pedestres;

VI - totem de identificação de espaços e edifícios públicos;

VII - relógio (tempo, temperatura e poluição);

VIII - cabine de segurança e informação policial;

IX - quiosque para informações culturais;

X - quiosque para venda de flores;

XI - suporte cilíndrico para afixação de pôsteres de eventos;

XII - abrigos para pontos de táxi.

Art. 2º. O procedimento licitatório será realizado por comissão especial de licitação, a ser constituída para tal finalidade pelo Prefeito, mediante portaria.

Art. 3º. A EMURB, no exercício das atribuições ora conferidas, se articulará com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo, cujo concurso seja necessário para o correto cumprimento das disposições contidas neste decreto.

Art. 4º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 43.374, de 24 de junho de 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal