Decreto nº 46.549, de 27 de outubro de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 113.778,67, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/10/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/10/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 46.549, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 113.778,67, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando o atendimento de despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 113.778,67 (cento e treze mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0303.2848 Transporte do Escolar - EMEF
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 106.214,39
2 Item - Executivo
2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho
16.10.12.361.0158.1430 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.144,63
2 Item - Executivo
2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho
70.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEI's e Creches
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 419,65
2 Item - Executivo
2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho
113.778,67
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0303.2848 Transporte do Escolar - EMEF
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 106.214,39
16.10.12.361.0158.1430 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
44905100.00 Obras e Instalações 7.144,63
70.20.12.361.0301.2826 Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 419,65
113.778,67
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal