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Decreto nº 46.556, de 27 de outubro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 15.665.770,31, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/10/2005, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 46.556, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.665.770,31, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas com Auxílio-Alimentação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.665.770,31 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.177.260,45

16.10.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33904600.00 Auxílio-Alimentação 5.876.500,00

16.10.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33904600.00 Auxílio-Alimentação 5.612.009,86

15.665.770,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração Geral da Secretaria Municipal de Educação

33904600.00 Auxílio-Alimentação 2.000.000,00

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

16.10.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903500.00 Serviços de Consultoria 2.000.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.165.770,31

16.10.12.361.0303.2848 Transporte do Escolar - EMEF

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

16.10.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33904900.00 Auxílio-Transporte 2.000.000,00

16.10.12.365.0303.2847 Transporte do Escolar - EMEI

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

15.665.770,31

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal