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Decreto nº 46.557, de 27 de outubro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 118.455.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/10/2005, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 46.557, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 118.455.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar readequação de recursos , objetivando a continuidade do plano de trabalho da SMS/FMS,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 118.455.000,00 (cento e dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 76.000,00

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 131.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 811.000,00

18.10.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.02 Material de Consumo 1.250.000,00

18.10.10.301.0109.4120 Gratificação de Municipalização e Agentes de Saúde

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 29.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Coordenação de Integração e Regulação do Sistema de Saúde

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.158.000,00

118.455.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.000,00

18.10.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 7.000.000,00

18.10.10.301.0103.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 6.000.000,00

18.10.10.302.0103.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44905100.02 Obras e Instalações 4.000.000,00

18.10.10.302.0103.3103 Construção de Clínicas de Especialidades

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 6.000.000,00

18.10.10.302.0103.3116 Construção do Hospital Municipal de Cidade Tiradentes

44905100.02 Obras e Instalações 6.000.000,00

18.10.10.302.0108.4103 Oper.e Manut.Unid.Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimentos

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00

18.10.10.302.0108.4104 Contribuição ao Hospital Servidor Público Municipal - HSPM

44904100.02 Contribuições 6.755.321,00

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares

33904100.02 Contribuições 28.739.679,00

44904100.02 Contribuições 26.884.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Coordenação de Integração e Regulação do Sistema de Saúde

33904100.02 Contribuições 2.000.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 4.000.000,00

118.455.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal