Decreto nº 46.560, de 27 de outubro de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 283.110,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/10/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/10/2005, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 46.560, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 283.110,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 283.110,00 (duzentos e oitenta e três mil, cento e dez reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 24.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 32.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 110,00
42.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
42.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 27.000,00
283.110,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
42.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.110,00
42.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.000,00
42.30.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33901400.00 Diárias - Civil 10.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
42.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.000,00
42.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 13.000,00
42.30.10.302.0100.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 70.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
283.110,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal