Radar Municipal

Decreto nº 46.579, de 1º de novembro de 2005

Ementa
Autoriza as Subprefeituras, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, à executar parte das obras de ampliação do número de salas de aula das escolas municipais

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/11/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/11/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 46.776/2005> - Prorroga o prazo estabelecido por este Decreto.

Texto

DECRETO Nº 46.579, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005

Autoriza as Subprefeituras, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a executar parte das obras de ampliação do número de salas de aula das escolas municipais.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade urgente de ampliação do número de salas de aula das escolas públicas municipais, visando a redução dos atuais três turnos diurnos de aulas e do número de alunos por sala;

CONSIDERANDO a impossibilidade do Departamento de Edificações da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras realizar todas as ampliações necessárias antes do início do próximo ano letivo, em razão do elevado número de obras em andamento a cargo daquele Departamento,

D E C R E T A:

Art. 1º. As Subprefeituras do Município de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, ficam autorizadas a realizar obras de ampliação de duas a quatro salas de aula nas escolas municipais localizadas nas áreas de suas respectivas competências, até o limite do valor de Carta-Convite para obras, segundo os critérios de necessidade e existência de terreno disponível para as ampliações.

Art. 2º. As ampliações devem ser realizadas segundo os critérios da boa técnica e em obediência às normas legais em vigor, bem como respeitar as características arquitetônicas das respectivas edificações, devendo, quando necessário, incluir as adaptações das construções já existentes para incorporação das novas salas, observado sempre o valor estabelecido no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. Os projetos das ampliações e/ou as plantas das edificações deverão ser posteriormente encaminhados ao Departamento de Edificações da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras, para que passem a integrar o respectivo cadastro.

Art. 4º. A autorização conferida por este decreto vigorará até o dia 31 de dezembro de 2005.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal