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Decreto nº 46.586, de 3 de novembro de 2005

Ementa
Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 14 de novembro de 2005 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/11/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/11/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.586, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005

Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 14 de novembro de 2005 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, no dia 14 de novembro de 2005.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de l (uma) hora/dia, a partir da data da publicação deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

§ 2º. Os servidores que não se encontrarem em exercício no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 14 de novembro de 2005.

Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 14 de novembro de 2005.

Parágrafo único. A critério do Titular de cada Órgão, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º. Caberá as autoridades competentes de cada Órgão fiscalizador o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUMES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal