Decreto nº 46.586, de 3 de novembro de 2005
Ementa
Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 14 de novembro de 2005 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/11/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/11/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 46.586, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 14 de novembro de 2005 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, no dia 14 de novembro de 2005.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de l (uma) hora/dia, a partir da data da publicação deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que não se encontrarem em exercício no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 14 de novembro de 2005.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 14 de novembro de 2005.
Parágrafo único. A critério do Titular de cada Órgão, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá as autoridades competentes de cada Órgão fiscalizador o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2005.
ALOYSIO NUMES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal