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Decreto nº 46.587, de 3 de novembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 552.987,38, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/11/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/11/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.587, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 552.987,38, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando o atendimento de despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 552.987,38 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete da Secretaria de Governo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores

2 Item - Executivo

1 Sub.Item - Empenhos Cancelados - Decreto nº 45.664/04 250.156,24

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho 301.970,64

11.30.05.122.0251.2138 Administração da Supervisão Geral da Junta do Serviço Militar

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores

2 Item - Executivo

1 Sub.Item - Empenhos Cancelados - Decreto nº 45.664/04 860,50

552.987,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.15.452.0197.2155 Operação e Manutenção do Plano de Metropolização

33903500.00 Serviços de Consultoria 140.000,00

11.20.04.451.0197.2158 Gerenciamento Programas de Obras de Desenv. Urb. Secret. do Governo Municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00

11.20.04.452.0302.2140 Assessoria p/ Operação e Manutenção de Indicadores de Gestão Municipal

33903500.00 Serviços de Consultoria 252.126,88

11.30.05.122.0251.2138 Administração da Supervisão Geral da Junta do Serviço Militar

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 860,50

552.987,38

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal