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Decreto nº 46.607, de 4 de novembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 229.784,93, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/11/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/11/2005, p. 5

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Texto

DECRETO Nº 46.607, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 229.784,93, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar recursos necessários para suporte ao reembolso de despesas com pessoal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 229.784,93 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.11.04.122.0251.6806 Reembolso a Entidades Cedentes

31209600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - União 87.084,93

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 142.700,00

229.784,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.122.0251.2750 Administração Geral da Secretaria Municipal de Gestão Pública

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 142.700,00

30.10.11.122.0251.8080 Adm Geral da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 85.303,04

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.781,89

229.784,93

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal