Decreto nº 46.609, de 4 de novembro de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 323.840,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/11/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/11/2005, p. 6
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Texto
DECRETO Nº 46.609, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 323.840,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 323.840,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e quarenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 23.840,00
69.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.000,00
69.20.12.122.0302.2829 Escola Aberta, Vida e Recreio nas Férias
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.000,00
69.20.12.122.0303.2834 Equipamentos e Utensílios para a Merenda Escolar
33903000.00 Material de Consumo 8.000,00
69.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.000,00
69.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.000,00
69.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.000,00
69.20.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
323.840,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.840,00
69.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 150.000,00
69.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
323.840,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal