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Decreto nº 46.622, de 10 de novembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 303.841,29, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/11/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/11/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.622, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 303.841,29, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 303.841,29 (trezentos e três mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

50.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 3.000,00

51.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 6.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.000,00

54.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.525,70

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.315,59

56.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

57.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 25.000,00

59.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

59.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

60.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

303.841,29

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

50.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 3.000,00

51.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00

51.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 6.000,00

54.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 13.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00

54.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.795,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 730,00

54.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 16.095,37

54.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 60.000,00

54.30.10.302.0100.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.220,92

57.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

59.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 60.000,00

59.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

60.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 30.000,00

60.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

303.841,29

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal