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Decreto nº 46.643, de 17 de novembro de 2005

Ementa
Altera o artigo 4º do Decreto nº 44.470, de 8 de março de 2004, e dispõe sobre a administração do Palácio das Indústrias

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
17/11/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/11/2005, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 46.643, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

Altera o artigo 4º do Decreto nº 44.470, de 8 de março de 2004, e dispõe sobre a administração do Palácio das Indústrias.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 44.470, de 8 de março de 2004, que dispõe sobre a criação do Museu da Cidade de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. O Museu terá como sede principal o conjunto arquitetônico composto pelo Solar da Marquesa de Santos, Beco do Pinto e Casa Número Um, situado na Rua Roberto Simonsen, nºs 136 e 136-B.

Art. 2º. Fica atribuída à São Paulo Turismo S.A. - SPTuris a administração do Palácio das Indústrias, situado no Parque Dom Pedro II.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.470, de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal