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Decreto nº 46.659, de 22 de novembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 9.500.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/11/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/11/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.659, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.500.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas com consumo de Iluminação Pública,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.500.000,00 (nove milhões quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

99.10.25.752.0172.4913 FUNDIP - Consumo de Energia da Rede de Iluminação Pública

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.500.000,00

9.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.0182.9551 Pavimentação de vias PPUC - SP/CT

44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00

22.10.15.451.0182.9552 Pavimentação de vias PPUC - SP/G

44905100.00 Obras e Instalações 4.000.000,00

22.10.15.451.0182.9553 Pavimentação de vias PPUC - SP/IQ

44905100.00 Obras e Instalações 5.000.000,00

9.500.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal