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Decreto nº 46.661, de 24 de novembro de 2005

Ementa
Altera o artigo 2º do Decreto nº 46.618, de 10 de novembro de 2005

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/11/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/11/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.661, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Altera o artigo 2º do Decreto nº 46.618, de 10 de novembro de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 46.618, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, oportunidade em que o imóvel referido no artigo 1º deste decreto será devidamente caracterizado e descrito em planta, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, os projetos e memoriais das edificações a serem executadas, que deverão atender às exigências legais pertinentes;

III - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida sem a prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

V - zelar pela limpeza e conservação do imóvel e das benfeitorias nele construídas, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

VI - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão, inclusive aquelas concernentes ao consumo de água, energia elétrica e similares;

VIII - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal