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Decreto nº 46.703, de 1º de dezembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 19.726,53, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/12/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.703, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.726,53, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.726,53 (dezenove mil e setecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.243.0119.6221 Rede de Núcleos de Prot. Social Esp. à Criança, Adolescente e Jovem

33909200.03 Despesas de Exercícios Anteriores 860,00

93.10.08.244.0118.6219 Rede de Serviços Socio-Educativos à Família com Vulnerabilidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.400,00

33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 752,10

93.10.08.244.0118.6226 Serv. de Vig. e Prot. Esp. à Adolesc. em Medidas Sócio-Educativas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.148,20

33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 5.566,23

19.726,53

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.243.0119.6221 Rede de Núcleos de Prot. Social Esp. à Criança, Adolescente e Jovem

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 860,00

93.10.08.244.0118.6226 Serv. de Vig. e Prot. Esp. à Adolesc. em Medidas Sócio-Educativas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.548,20

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.318,33

19.726,53

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal