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Decreto nº 46.704, de 1º de dezembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 159.232,87, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/12/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.704, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.232,87, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 159.232,87 (cento e cinqüenta e nove mil e duzentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

21.15.02.062.0208.4817 Processamento de Feitos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.485,00

21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 32.245,69

21.15.02.122.0251.4823 Administração do Departamento de Desapropriaçõe s

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 23.506,58

21.15.02.122.0251.4831 Administração do Departamento Judicial

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 16.383,76

21.15.02.122.0251.4838 Administração do Departamento Patrimonial

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 26.445,68

21.15.02.122.0251.4845 Administração do Departamento Fiscal

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 41.924,21

21.15.02.122.0251.4852 Administração do Departamento de Procedimentos Disciplinares

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.241,95

159.232,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

21.15.02.062.0117.4816 Serviço Especial de Assist.Jurídica à Pop.de Baixa Renda e aos Idosos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.963,53

21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 11.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 20.800,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84.469,34

159.232,87

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

RICARDO DIAS LEME, Secretário em Exercício dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal