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Decreto nº 46.705, de 2 de dezembro de 2005

Ementa
Autoriza, em caráter excepcional, a transferência para a Secretaria Municipal de Educação da gestão dos contratos de obras que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/12/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.705, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza, em caráter excepcional, a transferência para a Secretaria Municipal de Educação da gestão dos contratos de obras que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a premência da execução e conclusão das obras necessárias à substituição das escolas metálicas, em virtude de suas notórias condições inadequadas;

CONSIDERANDO que, para tanto, revela-se imprescindível o concurso de todos os órgãos envolvidos na questão,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos, em caráter excepcional, para a Secretaria Municipal de Educação a execução, o controle, a operacionalização e a fiscalização das obras de construção das seguintes unidades escolares:

I - EMEI - Rua Fontoura Xavier, Parque do Carmo - Subprefeitura de Itaquera;

II - EMEI - Avenida Elias Antonio Lopes, Jaraguá - Subprefeitura de Pirituba;

III - EMEI - Parque das Flores, Gleba Continental - COHAB - Subprefeitura de São Mateus;

IV - EMEF - Parque das Flores II, Gleba Continental - COHAB - Subprefeitura de São Mateus;

V - EMEF - Rua Luisa Sarazin, Jardim das Laranjeiras - Subprefeitura de São Mateus;

VI - EMEI - Rua Giuseppe Marino, Chácara Bela Vista - Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme;

VII - EMEF - Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Vila Maria - Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º. Para a formal e regular alteração do gerenciamento dos contratos em andamento, incumbe às Secretarias Municipais da Educação e da Infra-Estrutura Urbana e Obras elaborar relatórios circunstanciados de cada obra e adotar as providências necessárias à respectiva transferência.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 46.683, de 29 de novembro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal