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Decreto nº 46.713, de 2 de dezembro de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 445.501,89, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/12/2005, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 46.713, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 445.501,89, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes ao Plano de Pavimentação Urbana Comunitária para a Av. Lins de Vasconcelos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 445.501,89 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e um reais e oitenta e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.451.0182.1192 Pavimentação de Vias - P.P.U.C.

44905100.00 Obras e Instalações 445.501,89

445.501,89

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

52.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 288.000,00

52.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 157.501,89

445.501,89

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal