Decreto nº 46.716, de 6 de dezembro de 2005
Ementa
Transfere a gestão administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD para a Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/12/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/12/2005, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 46.716, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
Transfere a gestão administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD para a Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferida para a Secretaria Especial para Participação e Parceria a gestão administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, criado pela Lei Municipal nº 11.247, de 1º de outubro de 1992.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal