Decreto nº 46.717, de 6 de dezembro de 2005
Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para os fins que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/12/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/12/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 46.717, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
Delega competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para os fins que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Convênio a ser firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Ministério da Educação, tendo por objeto a adesão ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM.
Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no âmbito de suas atribuições, a gestão e a execução do Termo de Convênio referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal