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Decreto nº 46.737, de 7 de dezembro de 2005

Ementa
Transfere da Secretaria Municipal de Transportes para a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme a execução dos serviços de obras objeto do Convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e as Prefeituras Municipais de Guarulhos e São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/12/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.737, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005

Transfere da Secretaria Municipal de Transportes para a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme a execução dos serviços e obras objeto do Convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e as Prefeituras Municipais de Guarulhos e São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos serviços e obras de infra-estrutura viária, terraplanagem, pavimentação e drenagem no entorno do Terminal de Cargas "Fernão Dias", de que trata o Convênio de cooperação técnica e financeira celebrado entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e as Prefeituras Municipais de Guarulhos e São Paulo;

CONSIDERANDO que os serviços e obras remanescentes, a serem executados de acordo com o projeto executivo elaborado e aprovado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, situam-se na área de atuação da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica transferida da Secretaria Municipal de Transportes para a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme a execução dos serviços e obras remanescentes, necessários à conclusão do viaduto e respectivas alças de interligação objeto do Convênio TT - 0108/2004-00, celebrado entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e as Prefeituras Municipais de Guarulhos e São Paulo.

Art. 2º. Os órgãos técnicos competentes da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme adotarão as providências necessárias ao desempenho das atividades e à execução dos serviços e obras restantes mencionados no artigo 1º, bem como à apresentação de documentos e relatórios dos trabalhos, visando ao ressarcimento das despesas realizadas pela CET até 4 de dezembro de 2005 e à liberação dos correspondentes recursos a serem repassados à Municipalidade de São Paulo, de conformidade com o referido convênio.

Art. 3º. À Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme incumbirá a realização da licitação e respectiva contratação da execução dos serviços e obras remanescentes a que se refere o artigo 1º deste decreto.

Art. 4º. Os recursos necessários ao cumprimento do disposto neste decreto serão alocados pelos órgãos municipais competentes.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 44.977, de 7 de julho de 2004, e nº 45.056, de 26 de julho de 2004, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de dezembro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal