Decreto nº 46.776, de 12 de dezembro de 2005
Ementa
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 46.579, de 1º de novembro de 2005, que autoriza as Subprefeituras, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a executar parte das obras de ampliação do número de salas das escolas municipais
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/12/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/12/2005, p. 9
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Texto
DECRETO Nº 46.776, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 46.579, de 1º de novembro de 2005, que autoriza as Subprefeituras, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a executar parte das obras de ampliação do número de salas das escolas municipais.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A autorização conferida às Subprefeituras, nos termos do Decreto nº 46.579, de 1º de novembro de 2005, para, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, executarem parte das obras de ampliação do número de salas das escolas municipais, fica prorrogada até 30 de junho de 2006.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal