Decreto nº 46.784, de 13 de dezembro de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 27.210,13, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/12/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/12/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 46.784, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.210,13, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 27.210,13 (vinte e sete mil e duzentos e dez reais e treze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.210,13
2 Item Executivo
1 Subitem - Empenhos Cancelados - Decreto nº 45.664/04
27.210,13
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.14.422.0318.2355 Eleição do Conselho de Representantes das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 680,84
41.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo
33903000.00 Material de Consumo 1.812,40
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.808,40
41.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33901400.00 Diárias - Civil 3.404,19
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 493,36
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.264,55
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 459,67
41.10.15.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 286,72
27.210,13
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal